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É
HORA DE ACERTAR AS CONTAS COM O
LEÃO!
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
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Pessoa física com rendimentos a partir de 17
mil reais
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Pessoa física com rendimentos não
tributáveis a partir de 40 mil reais
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Pessoa física com variação patrimonial a
partir de 300 mil reais
NOVIDADE PARA EMPRESÁRIOS:
Este ano não está obrigado a declarar quem é empresário, só
pelo fato de ser sócio de empresa, como era antes do exercício
2009. Entretanto verifique se seus rendimentos não se
enquadram nos três itens anteriores. Consulte seu
contador para saber qual foi sua retirada de LUCRO, que é
um rendimento não tributável. Atenção ao seu aumento de
capital, verifique o valor de suas cotas, estas podem aumentar
a sua variação patrimonial. Aluguéis são rendimentos
tributáveis, portanto se somam a salários e ao pró labore.
A MALHA:
Existem meios eletrônicos pelos quais a Receita Federal fica
sabendo quanto você obteve de rendimentos tributáveis no ano
base. As imobiliárias informam na DIMOB os aluguéis recebidos
no CPF do proprietário. A Dirf informa os rendimentos de
salários pagos pelas empresas. E atenção! Se você colocar um
dependente para abater despesas médicas ou planos de
saúde, tem que informar os rendimentos deste dependente em
sua declaração, mesmo que ele receba aposentadoria do INSS no
valor de um salário mínimo.
Rosa Staffa
CRC/RS 28.770
CERTIFICADO DIGITAL É
OBRIGATÓRIO
Todas as empresas que não estão
enquadradas no simples nacional, tem que providenciar este
documento "Certificado Digital", para entregar a Declaração do
Imposto de Renda Jurídica, a Dacon, a DCTF e outros documentos
obrigatórios que é de responsabilidade do escritório de
contabilidade entregar por meio eletrônico e do
empresário de fornecer o certificado.
Para tanto é necessário providenciar vários
documentos e uma autorização que o escritório já mandou para
seus clientes desde novembro de 2009. Autorizando a inscrição
no cadastro da Serpro. O custo deste documento para o
empresário, pago para a Serpro via boleto bancário do Banco do
Brasil, é de R$ 150,00. O prazo final para obtermos este
documento é 28 de fevereiro de 2010, para evitar as correrias
e o congestionamento do sistema e em consequência a
perda de prazo que poderão gerar multas de até R$ 500,00.
Rosa Staffa e equipe. |